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	<title>Direito do Trabalho &#8211; ADV José Evangelista</title>
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	<description>Sua necessidade em boas mãos. A transparência, a ética e o compromisso, são valores que norteiam o bom relacionamento com nossos clientes, buscando apresentar ...</description>
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	<title>Direito do Trabalho &#8211; ADV José Evangelista</title>
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	<item>
		<title>Caminhoneiro deve receber por tempo de espera com carga e descarga</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2024 19:07:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decisões recentes, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o tempo de espera dos caminhoneiros durante os procedimentos de carga e descarga deve ser considerado parte da jornada de trabalho e, consequentemente, remunerado. Essa posição foi influenciada por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não incluíam esse período na jornada de trabalho. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia decidido que o tempo de espera não colocava o empregado à disposição do empregador, com base na CLT e na Lei 12.619/2012. No entanto, a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) alterou essa interpretação, embora não tenha classificado o tempo de espera como horas extras. Em julho de 2023, o STF, ao analisar a ADI 5322, invalidou 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, incluindo a não contabilização do tempo de espera como jornada de trabalho, entendendo que isso diminuía o valor social do trabalho e prejudicava o trabalhador. Os ministros Mauricio Godinho Delgado e Marcelo Pertence, relatores dos casos no TST, concordaram que o tempo de espera deve ser visto como tempo à disposição do empregador, alinhando-se ao entendimento do STF. As decisões do TST foram unânimes, marcando uma mudança significativa na interpretação da legislação trabalhista relativa aos direitos dos caminhoneiros. Processo: RR-574-48.2017.5.12.0008 e Ag-RR-190-80.2022.5.12.0050 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em https://lnkd.in/eDBWYWzE]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisões recentes, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o tempo de espera dos caminhoneiros durante os procedimentos de carga e descarga deve ser considerado parte da jornada de trabalho e, consequentemente, remunerado.</p>
<p>Essa posição foi influenciada por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não incluíam esse período na jornada de trabalho.</p>
<p>Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia decidido que o tempo de espera não colocava o empregado à disposição do empregador, com base na CLT e na Lei 12.619/2012.</p>
<p>No entanto, a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) alterou essa interpretação, embora não tenha classificado o tempo de espera como horas extras.</p>
<p>Em julho de 2023, o STF, ao analisar a ADI 5322, invalidou 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, incluindo a não contabilização do tempo de espera como jornada de trabalho, entendendo que isso diminuía o valor social do trabalho e prejudicava o trabalhador.</p>
<p>Os ministros Mauricio Godinho Delgado e Marcelo Pertence, relatores dos casos no TST, concordaram que o tempo de espera deve ser visto como tempo à disposição do empregador, alinhando-se ao entendimento do STF. As decisões do TST foram unânimes, marcando uma mudança significativa na interpretação da legislação trabalhista relativa aos direitos dos caminhoneiros.</p>
<p>Processo: RR-574-48.2017.5.12.0008 e Ag-RR-190-80.2022.5.12.0050</p>
<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em <a class="app-aware-link " href="https://lnkd.in/eDBWYWzE" target="_self" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/eDBWYWzE</a></p>
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		<item>
		<title>O Futuro do Trabalho: Automação e Inteligência Artificial Transformando o Mercado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jun 2024 19:04:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[A automação e a inteligência artificial (IA) estão revolucionando o ambiente de trabalho de maneiras que nunca imaginamos. Desde a realização de tarefas repetitivas até a análise de grandes volumes de dados, essas tecnologias estão mudando a forma como trabalhamos e interagimos no dia a dia. &#160; O tema tem trazido muitas discussões e como principais impactos podemos citar: 1. Segurança do Emprego: A automação pode substituir algumas funções, mas também cria novas oportunidades. Como podemos nos preparar para essa transição? 2. Requalificação Profissional: Com a evolução tecnológica, a demanda por novas habilidades está crescendo. Quais competências serão essenciais no futuro próximo? 3. Colaboração Humano-Máquina: A interação entre humanos e robôs está se tornando cada vez mais comum. Como podemos garantir uma colaboração harmoniosa e produtiva? 4. Eficiência e Produtividade: A IA pode aumentar significativamente a eficiência e a produtividade das empresas. Quais são os benefícios e desafios dessa transformação? &#160; Então vamos discutir e participe da Conversa! Como a automação e a IA estão impactando o seu ambiente de trabalho? Quais são os desafios e oportunidades que você enxerga? Compartilhe sua opinião e experiências nos comentários! &#160; De início podemos usar de alguns e dos mais simples exemplos práticos: 1. Automação de Processos: Empresas estão utilizando robôs para automatizar tarefas administrativas, liberando tempo para que os colaboradores se concentrem em atividades estratégicas. 2. Análise de Dados: Ferramentas de IA estão ajudando a analisar grandes volumes de dados, proporcionando insights valiosos para a tomada de decisões. 3. Assistentes Virtuais: Assistentes de IA estão sendo usados para melhorar o atendimento ao cliente, oferecendo respostas rápidas e precisas. #TransformaçãoDigital #Automação #InteligênciaArtificial #FuturoDoTrabalho #RequalificaçãoProfissional #Inovação #Tecnologia]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A automação e a inteligência artificial (IA) estão revolucionando o ambiente de trabalho de maneiras que nunca imaginamos. Desde a realização de tarefas repetitivas até a análise de grandes volumes de dados, essas tecnologias estão mudando a forma como trabalhamos e interagimos no dia a dia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O tema tem trazido muitas discussões e como principais impactos podemos citar:</p>
<p>1. Segurança do Emprego: A automação pode substituir algumas funções, mas também cria novas oportunidades. Como podemos nos preparar para essa transição?</p>
<p>2. Requalificação Profissional: Com a evolução tecnológica, a demanda por novas habilidades está crescendo. Quais competências serão essenciais no futuro próximo?</p>
<p>3. Colaboração Humano-Máquina: A interação entre humanos e robôs está se tornando cada vez mais comum. Como podemos garantir uma colaboração harmoniosa e produtiva?</p>
<p>4. Eficiência e Produtividade: A IA pode aumentar significativamente a eficiência e a produtividade das empresas. Quais são os benefícios e desafios dessa transformação?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então vamos discutir e participe da Conversa!</p>
<p>Como a automação e a IA estão impactando o seu ambiente de trabalho? Quais são os desafios e oportunidades que você enxerga? Compartilhe sua opinião e experiências nos comentários!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De início podemos usar de alguns e dos mais simples exemplos práticos:</p>
<p>1. Automação de Processos: Empresas estão utilizando robôs para automatizar tarefas administrativas, liberando tempo para que os colaboradores se concentrem em atividades estratégicas.</p>
<p>2. Análise de Dados: Ferramentas de IA estão ajudando a analisar grandes volumes de dados, proporcionando insights valiosos para a tomada de decisões.</p>
<p>3. Assistentes Virtuais: Assistentes de IA estão sendo usados para melhorar o atendimento ao cliente, oferecendo respostas rápidas e precisas.</p>
<p>#TransformaçãoDigital #Automação #InteligênciaArtificial #FuturoDoTrabalho #RequalificaçãoProfissional #Inovação #Tecnologia</p>
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		<item>
		<title>Romance na Empresa: As boas condutas devem nortear namoro entre colegas de trabalho</title>
		<link>https://advjoseevangelista.a10marketingdigital.com.br/romance-na-empresa-as-boas-condutas-devem-nortear-namoro-entre-colegas-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Jun 2024 19:01:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Relacionamentos amorosos que se desenvolvem no ambiente de trabalho podem trazer tanto desafios quanto benefícios. O texto aborda a complexidade das relações entre vida profissional e pessoal, destacando como o ambiente de trabalho se torna um espaço significativo para a formação de laços afetivos. Segundo a Sociedade para Gestão de Recursos Humanos (SHRM) dos EUA, muitos trabalhadores desenvolvem &#8220;crushes&#8221; ou relacionamentos amorosos no trabalho, o que pode resultar em maior motivação e compromisso com a empresa. A maioria dos trabalhadores acredita que as empresas não devem proibir esses romances, mas sim fornecer orientações sobre como lidar com eles. O ministro Agra Belmonte do Tribunal Superior do Trabalho enfatiza o direito à privacidade e à intimidade, alertando contra a invasão da vida privada dos empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica regras sobre relacionamentos amorosos no trabalho, mas muitas empresas adotam políticas internas para evitar conflitos de interesse e má conduta. A advogada de compliance Késsya Curvo sugere que as organizações divulguem códigos de conduta e que relacionamentos amorosos sejam reportados ao setor de Recursos Humanos para garantir transparência e evitar conflitos. Em cargos de alto nível, o descumprimento dessas políticas pode levar à demissão por justa causa. O texto também menciona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que garante a concessão de férias conjuntas a casais de empregados, reforçando a segurança jurídica nas relações de trabalho. Isso pela simples tentativa de uma empresa tentar excluir uma cláusula expressa em dissídio coletivo prevendo a concessão de férias para casais de empregados. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em https://lnkd.in/ewci9TfT]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Relacionamentos amorosos que se desenvolvem no ambiente de trabalho podem trazer tanto desafios quanto benefícios.</p>
<p>O texto aborda a complexidade das relações entre vida profissional e pessoal, destacando como o ambiente de trabalho se torna um espaço significativo para a formação de laços afetivos. Segundo a Sociedade para Gestão de Recursos Humanos (SHRM) dos EUA, muitos trabalhadores desenvolvem &#8220;crushes&#8221; ou relacionamentos amorosos no trabalho, o que pode resultar em maior motivação e compromisso com a empresa. A maioria dos trabalhadores acredita que as empresas não devem proibir esses romances, mas sim fornecer orientações sobre como lidar com eles.</p>
<p>O ministro Agra Belmonte do Tribunal Superior do Trabalho enfatiza o direito à privacidade e à intimidade, alertando contra a invasão da vida privada dos empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica regras sobre relacionamentos amorosos no trabalho, mas muitas empresas adotam políticas internas para evitar conflitos de interesse e má conduta.</p>
<p>A advogada de compliance Késsya Curvo sugere que as organizações divulguem códigos de conduta e que relacionamentos amorosos sejam reportados ao setor de Recursos Humanos para garantir transparência e evitar conflitos. Em cargos de alto nível, o descumprimento dessas políticas pode levar à demissão por justa causa.</p>
<p>O texto também menciona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que garante a concessão de férias conjuntas a casais de empregados, reforçando a segurança jurídica nas relações de trabalho. Isso pela simples tentativa de uma empresa tentar excluir uma cláusula expressa em dissídio coletivo prevendo a concessão de férias para casais de empregados.</p>
<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em <a class="app-aware-link " href="https://lnkd.in/ewci9TfT" target="_self" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/ewci9TfT</a></p>
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		<item>
		<title>Assédio no Trabalho, tolerância Zero!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 18:58:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[O assédio moral e sexual no trabalho é uma realidade que não pode ser ignorada. Esses comportamentos abusivos prejudicam e muito a saúde mental e física das vítimas, minando a produtividade e o ambiente corporativo. As empresas precisam adotar políticas de tolerância zero, promovendo treinamentos e canais mais seguros de denúncia. Está mais que na hora de todos se unirem para proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. Você pode fazer parte da mudança, onde poderá erradicar o assédio e garantir dignidade e respeito para todos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O assédio moral e sexual no trabalho é uma realidade que não pode ser ignorada. Esses comportamentos abusivos prejudicam e muito a saúde mental e física das vítimas, minando a produtividade e o ambiente corporativo. As empresas precisam adotar políticas de tolerância zero, promovendo treinamentos e canais mais seguros de denúncia.</p>
<p>Está mais que na hora de todos se unirem para proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. Você pode fazer parte da mudança, onde poderá erradicar o assédio e garantir dignidade e respeito para todos.</p>
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		<item>
		<title>Trabalhador Rural e o contato com agrotóxicos e riscos a saúde</title>
		<link>https://advjoseevangelista.a10marketingdigital.com.br/trabalhador-rural-e-o-contato-com-agrotoxicos-e-riscos-a-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Jun 2024 18:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[O contato com agrotóxicos põe em risco a saúde de trabalhadoras e trabalhadores rurais Quando exposto ao trabalho com agrotóxicos, o trabalhador rural precisa saber que isso representa grave risco à saúde, conforme vem destacado em matéria veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se usado de forma frequente, esses produtos químicos podem causar uma diversidade de problemas a sua saúde, a exemplo de envenenamento, algumas espécies de câncer, neurotoxicidade, desregulação endócrina e distúrbios no sistema reprodutivo. Lembramos que ao entrar em contato com o produto agrotóxico, seja com o manuseio, a diluição, a mistura, a aplicação e até mesmo pelo simples descarte dos produtos e embalagens, além da limpeza de recipientes. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) deixa um alerta em que muitos dos produtos agrotóxicos que usados no Brasil tem sua proibição na União Europeia, sendo que estes aumentam os riscos na saúde dos trabalhadores. Importante tomar algumas ações com o objetivo de mitigar esses riscos, é de fundamental importância a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual ou (EPIs), mesmo que o seu adequado uso adequado se mostre com algum desafio considerando as mais diversas condições climáticas e de trabalho que vive o trabalhador no campo. Destacamos então, que a campanha &#8220;Saúde é a melhor colheita&#8221;, lançada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, vem para trazer a conscientização sobre todos esses riscos ao trabalhador e assim promover algumas práticas maias seguras no manuseio de agrotóxicos. Para mais detalhes, acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho em https://lnkd.in/ezWk_k3E Você pode colaborar na melhoria da vida do seu familiar ou de alguém que conhece e que estão nessas condições, então, seja consciente e compartilhe. Caso tenha alguma dúvida, fale conosco e faremos todos os esclarecimentos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O contato com agrotóxicos põe em risco a saúde de trabalhadoras e trabalhadores rurais</p>
<p>Quando exposto ao trabalho com agrotóxicos, o trabalhador rural precisa saber que isso representa grave risco à saúde, conforme vem destacado em matéria veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se usado de forma frequente, esses produtos químicos podem causar uma diversidade de problemas a sua saúde, a exemplo de envenenamento, algumas espécies de câncer, neurotoxicidade, desregulação endócrina e distúrbios no sistema reprodutivo.</p>
<p>Lembramos que ao entrar em contato com o produto agrotóxico, seja com o manuseio, a diluição, a mistura, a aplicação e até mesmo pelo simples descarte dos produtos e embalagens, além da limpeza de recipientes. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) deixa um alerta em que muitos dos produtos agrotóxicos que usados no Brasil tem sua proibição na União Europeia, sendo que estes aumentam os riscos na saúde dos trabalhadores.</p>
<p>Importante tomar algumas ações com o objetivo de mitigar esses riscos, é de fundamental importância a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual ou (EPIs), mesmo que o seu adequado uso adequado se mostre com algum desafio considerando as mais diversas condições climáticas e de trabalho que vive o trabalhador no campo.</p>
<p>Destacamos então, que a campanha &#8220;Saúde é a melhor colheita&#8221;, lançada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, vem para trazer a conscientização sobre todos esses riscos ao trabalhador e assim promover algumas práticas maias seguras no manuseio de agrotóxicos.</p>
<p>Para mais detalhes, acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho em <a class="app-aware-link " href="https://lnkd.in/ezWk_k3E" target="_self" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/ezWk_k3E</a></p>
<p>Você pode colaborar na melhoria da vida do seu familiar ou de alguém que conhece e que estão nessas condições, então, seja consciente e compartilhe.</p>
<p>Caso tenha alguma dúvida, fale conosco e faremos todos os esclarecimentos.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Você e a aposentadoria do INSS por Invalidez</title>
		<link>https://advjoseevangelista.a10marketingdigital.com.br/voce-e-a-aposentadoria-do-inss-por-invalidez/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 18:46:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Você ou alguém próximo pode apresentar alguma (s) das doenças e que pode conceder a Aposentadoria do INSS por Invalidez. Embora seja um direito por demais importante para os segurados, seu processo na obtenção pode ser um pouco complexo, visto ter um rol de documentos com muitos detalhes para buscar comprovação através da perícia médica, que, sem uma devida orientação, torna-se um caminho com muito rigor vindo desafiar os requerentes até sua conquista e concessão. Veja a lista das doenças que podem levar o segurado ao direito de Aposentadoria por Invalidez. • Tuberculose ativa. • Nefropatias graves (insuficiência renal). • Hanseníase. • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros). • Esclerose múltipla. • Hepatopatia grave. • Neoplasia maligna (câncer). • Cegueira. • Paralisia irreversível e incapacitante. • Cardiopatia grave. • Doença de Parkinson. • Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna). • Estado avançado da doença de Paget. • AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida. • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. • Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC. • Abdome agudo cirúrgico. Lembramos que, a depender do diagnóstico apresentado pelo médico, outras doenças podem dar direito ao requerimento da Aposentadoria por Invalidez. Fale conosco e analisamos o seu caso e quadro para ver se existe a possibilidade de requerer o direito a este benefício.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você ou alguém próximo pode apresentar alguma (s) das doenças e que pode conceder a Aposentadoria do INSS por Invalidez.</p>
<p>Embora seja um direito por demais importante para os segurados, seu processo na obtenção pode ser um pouco complexo, visto ter um rol de documentos com muitos detalhes para buscar comprovação através da perícia médica, que, sem uma devida orientação, torna-se um caminho com muito rigor vindo desafiar os requerentes até sua conquista e concessão.</p>
<p>Veja a lista das doenças que podem levar o segurado ao direito de Aposentadoria por Invalidez.</p>
<p>• Tuberculose ativa.<br />
• Nefropatias graves (insuficiência renal).<br />
• Hanseníase.<br />
• Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros).<br />
• Esclerose múltipla.<br />
• Hepatopatia grave.<br />
• Neoplasia maligna (câncer).<br />
• Cegueira.<br />
• Paralisia irreversível e incapacitante.<br />
• Cardiopatia grave.<br />
• Doença de Parkinson.<br />
• Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).<br />
• Estado avançado da doença de Paget.<br />
• AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.<br />
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.<br />
• Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.<br />
• Abdome agudo cirúrgico.</p>
<p>Lembramos que, a depender do diagnóstico apresentado pelo médico, outras doenças podem dar direito ao requerimento da Aposentadoria por Invalidez.</p>
<p>Fale conosco e analisamos o seu caso e quadro para ver se existe a possibilidade de requerer o direito a este benefício.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>TST na luta para combater o assédio, violência e discriminação no trabalho</title>
		<link>https://advjoseevangelista.a10marketingdigital.com.br/tst-na-luta-para-combater-o-assedio-violencia-e-discriminacao-no-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 18:42:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[O TST tem se prontificado em fortalecer na luta para combater as situações de assédio, violência e discriminação que podem ocorrer trabalho. Juntamente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) faz lançamento de materiais para orientar os trabalhadores (as), bem como gestores (as) e organizações no enfrentamento de males que podem tornar o ambiente de trabalho sem prazer, e com isso disponibiliza alguns guias em seu site sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nesses ambientes. Você pode obter maiores informações baixando o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e do “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em https://lnkd.in/ehxCm5qG Você que tem conhecimento de casos como esses, pode ajudar a iniciativa do TST e compartilhar com as pessoas que conhece, seja um familiar ou mesmo amigo, para que todos tenham conscientização e sejam orientados para evitar e também denunciar as condutas abusivas. Faça esse compromisso e colabore com o Tribunal com o objetivo de promover sempre um espaço de trabalho que seja seguro, inclusivo e consequentemente produtivo. Em persistindo alguma dúvida, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O TST tem se prontificado em fortalecer na luta para combater as situações de assédio, violência e discriminação que podem ocorrer trabalho.<br />
Juntamente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) faz lançamento de materiais para orientar os trabalhadores (as), bem como gestores (as) e organizações no enfrentamento de males que podem tornar o ambiente de trabalho sem prazer, e com isso disponibiliza alguns guias em seu site sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nesses ambientes.</p>
<p>Você pode obter maiores informações baixando o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e do “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”.<br />
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em <a class="app-aware-link " href="https://lnkd.in/ehxCm5qG" target="_self" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/ehxCm5qG</a></p>
<p>Você que tem conhecimento de casos como esses, pode ajudar a iniciativa do TST e compartilhar com as pessoas que conhece, seja um familiar ou mesmo amigo, para que todos tenham conscientização e sejam orientados para evitar e também denunciar as condutas abusivas.</p>
<p>Faça esse compromisso e colabore com o Tribunal com o objetivo de promover sempre um espaço de trabalho que seja seguro, inclusivo e consequentemente produtivo.</p>
<p>Em persistindo alguma dúvida, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Assédio Moral e Sexual no Trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2024 18:35:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Dia 02/05/2024, dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho Embora vivemos em uma época que a informação está disponível nos mais diversos meios, ainda assim estamos enfrentando um problema e que precisa ser combatido quase todos os dias no ambiente das empresas. Estamos falando do Assédio Moral e Sexual, que no dia 02/05/2024 é considerado o dia nacional no combato a estes males no ambiente de trabalho. Abaixo você pode ver os números que são disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, que são realmente assustadores. Lembrando que são números que a justiça teve acesso através das denúncias e processos na instância trabalhista em uma amostragem no período de três anos. “De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%. As novas ações recebidas pelo Judiciário Trabalhista nos últimos três anos a respeito desses temas somaram 361.572 (338.814 sobre assédio moral e 22.758 sobre assédio sexual). Enquanto o volume de casos novos sobre assédio moral se manteve estável, o de assédio sexual cresceu 14,3%.” Fonte: Conselho Nacional de Justiça em https://www.cnj.jus.br/em-tres-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-400-mil-casos-de-assedio-moral-e-sexual/#:~:text=De%202020%20a%202023%2C%20a,de%20ass%C3%A9dio%20moral%20aumentaram%205%25. Acessado em 07/05/2024. Tenha certeza, você pode fazer parte para que isso diminua, assim, caso esteja vivendo ou passou por esse tipo de constrangimento ou conhece alguém que viveu, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos sobre seus direitos ou indique para a pessoa ou familiar que conhece.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dia 02/05/2024, dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho</p>
<p>Embora vivemos em uma época que a informação está disponível nos mais diversos meios, ainda assim estamos enfrentando um problema e que precisa ser combatido quase todos os dias no ambiente das empresas. Estamos falando do Assédio Moral e Sexual, que no dia 02/05/2024 é considerado o dia nacional no combato a estes males no ambiente de trabalho.</p>
<p>Abaixo você pode ver os números que são disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, que são realmente assustadores. Lembrando que são números que a justiça teve acesso através das denúncias e processos na instância trabalhista em uma amostragem no período de três anos.</p>
<p>“De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%.</p>
<p>As novas ações recebidas pelo Judiciário Trabalhista nos últimos três anos a respeito desses temas somaram 361.572 (338.814 sobre assédio moral e 22.758 sobre assédio sexual). Enquanto o volume de casos novos sobre assédio moral se manteve estável, o de assédio sexual cresceu 14,3%.”</p>
<p>Fonte: Conselho Nacional de Justiça em https://www.cnj.jus.br/em-tres-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-400-mil-casos-de-assedio-moral-e-sexual/#:~:text=De%202020%20a%202023%2C%20a,de%20ass%C3%A9dio%20moral%20aumentaram%205%25. Acessado em 07/05/2024.</p>
<p>Tenha certeza, você pode fazer parte para que isso diminua, assim, caso esteja vivendo ou passou por esse tipo de constrangimento ou conhece alguém que viveu, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos sobre seus direitos ou indique para a pessoa ou familiar que conhece.</p>
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		<title>Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2023 16:47:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade deferiu o pagamento referente ao adicional de periculosidade dos empregados que estão no grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que estavam em trabalho remoto durante o período da pandemia da covid-19 e que tiveram a parcela suprimida do salário do mesmo período. Para os Ministros, colegiado, a norma constitucional, no artigo 7º, VI, que trata da questão de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela de tal adicional. PROCESSO Nº TST-RR &#8211; 547-96.2020.5.05.0641 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade deferiu o pagamento referente ao adicional de periculosidade dos empregados que estão no grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que estavam em trabalho remoto durante o período da pandemia da covid-19 e que tiveram a parcela suprimida do salário do mesmo período. Para os Ministros, colegiado, a norma constitucional, no artigo 7º, VI, que trata da questão de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela de tal adicional.</p>
<p>PROCESSO Nº TST-RR &#8211; 547-96.2020.5.05.0641</p>
<p><em>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho</em></p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Projeto sugere nova repatriação de recursos para custear piso da enfermagem</title>
		<link>https://advjoseevangelista.a10marketingdigital.com.br/projeto-sugere-nova-repatriacao-de-recursos-para-custear-piso-da-enfermagem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Romeu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 13:06:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Entre as propostas que serão analisadas pelo Senado para custear o piso salarial dos enfermeiros está um projeto de lei que sugere a criação de um novo programa de repatriação de recursos do exterior (PL 2.482/2022). A ideia é usar a arrecadação dessa nova rodada de repatriação para bancar o piso para estados e municípios pelos próximos quatro anos. A repatriação é uma ferramenta para regularizar e taxar bens e recursos não declarados que são mantidos por brasileiros no exterior. Ela pode incluir anistia a crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal. O governo federal promoveu um programa de repatriação em 2016, que rendeu cerca de R$ 51 bilhões aos cofres públicos, segundo a Receita Federal. O projeto é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também foi o autor da proposta de repatriação aprovada em 2016. Ele cita cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que estimam o custo anual com o piso da enfermagem em R$ 16 bilhões por ano. Randolfe afirma que uma nova etapa de repatriação de recursos cobriria com sobras a despesa. “Tão somente com a medida, é de se esperar que haja o adequado ajuste orçamentário necessário ao desatamento do nó que se formou ao redor do piso. Com tal injeção de vultosos recursos nos caixas da União, o ente central poderá custear temporariamente as despesas dos entes estaduais e municipais, até que estes façam os reajustes necessários para que sustentem, por si, os devidos custos”, explica o senador na sua justificativa. Pela proposta, o recolhimento com a repatriação seria direcionado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), de onde a União destinaria dotações orçamentárias para que estados e municípios arquem com o aumento de despesas causado pelo piso. Essa compensação duraria quatro anos. Depois desse período, os entes da federação passariam a ser responsáveis pelo próprio custeio dos seus enfermeiros. Outra medida para turbinar o FNS contida no projeto é a regulamentação de doações para o fundo. Pessoas físicas e jurídicas poderiam fazer doações e descontá-las do Imposto de Renda, até o limite de, respectivamente, 6% e 1% do imposto apurado. Além disso, o projeto também contém dispositivos voltados para o setor privado e as entidades filantrópicas, que também são afetadas pelo novo piso da enfermagem. Para os hospitais privados, Randolfe propõe redução do Imposto de Renda para todos os empregadores de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. A desoneração, com redução de até 50% no primeiro ano e de até 25% no segundo, valeria por dois anos e não poderia ultrapassar R$ 2 bilhões em cada ano de vigência. Já para as entidades filantrópicas, que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e são remuneradas pelo poder público, Randolfe sugere a revisão da tabela de pagamentos em pelo menos 100% dos valores atuais. “Todo o sistema aqui proposto é perfeitamente hermético: de um lado, há mais injeção de recursos financeiros nos cofres da União, a qual poderá, com o superávit formado, conceder os necessários benefícios aos responsáveis últimos pelos pagamentos financeiros aos profissionais da enfermagem: municípios, estados, empregadores privados e entidades filantrópicas”, resume o senador. Ainda segundo Randolfe, a proposta não cria desonerações ou benefícios “indevidos”, porque todas as medidas nesse sentido são temporárias, e não promove aumento da carga tributária. O projeto ainda precisa ser despachado para as comissões temáticas. A mesma deliberação definirá se o texto vai precisar passar pelo Plenário depois da análise das comissões. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado Projeto sugere nova repatriação de recursos para custear piso da enfermagem Fonte: Agência Senado]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">Entre as <a class="internal-link" title="" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/19/pacheco-apresenta-medidas-para-financiar-piso-dos-enfermeiros" target="_blank" rel="noopener">propostas que serão analisadas pelo Senado para custear o piso salarial dos enfermeiros</a> está um projeto de lei que sugere a criação de um novo programa de repatriação de recursos do exterior (<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154747" target="_blank" rel="noopener">PL 2.482/2022</a>). A ideia é usar a arrecadação dessa nova rodada de repatriação para bancar o piso para estados e municípios pelos próximos quatro anos.</p>
<p dir="ltr">A repatriação é uma ferramenta para regularizar e taxar bens e recursos não declarados que são mantidos por brasileiros no exterior. Ela pode incluir anistia a crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal. O governo federal <a class="external-link" title="" href="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/01/14/dilma-sanciona-lei-que-permite-repatriacao-de-dinheiro-mantido-no-exterior#:~:text=A%20presidente%20da%20Rep%C3%BAblica%2C%20Dilma,sido%20declarados%20%C3%A0%20Receita%20Federal." target="_blank" rel="noopener">promoveu um programa de repatriação em 2016</a>, que rendeu <a class="external-link" title="" href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-11/receita-federal-arrecada-mais-de-r-50-bi-com-repatriacao-de-recursos" target="_blank" rel="noopener">cerca de R$ 51 bilhões aos cofres públicos, segundo a Receita Federal</a>.</p>
<p dir="ltr">O projeto é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também foi o autor da proposta de repatriação aprovada em 2016. Ele cita cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que estimam o custo anual com o piso da enfermagem em R$ 16 bilhões por ano. Randolfe afirma que uma nova etapa de repatriação de recursos cobriria com sobras a despesa.</p>
<p dir="ltr">“Tão somente com a medida, é de se esperar que haja o adequado ajuste orçamentário necessário ao desatamento do nó que se formou ao redor do piso. Com tal injeção de vultosos recursos nos caixas da União, o ente central poderá custear temporariamente as despesas dos entes estaduais e municipais, até que estes façam os reajustes necessários para que sustentem, por si, os devidos custos”, explica o senador na sua justificativa.</p>
<p dir="ltr">Pela proposta, o recolhimento com a repatriação seria direcionado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), de onde a União destinaria dotações orçamentárias para que estados e municípios arquem com o aumento de despesas causado pelo piso. Essa compensação duraria quatro anos. Depois desse período, os entes da federação passariam a ser responsáveis pelo próprio custeio dos seus enfermeiros.</p>
<p dir="ltr">Outra medida para turbinar o FNS contida no projeto é a regulamentação de doações para o fundo. Pessoas físicas e jurídicas poderiam fazer doações e descontá-las do Imposto de Renda, até o limite de, respectivamente, 6% e 1% do imposto apurado.</p>
<p dir="ltr">Além disso, o projeto também contém dispositivos voltados para o setor privado e as entidades filantrópicas, que também são afetadas pelo novo piso da enfermagem. Para os hospitais privados, Randolfe propõe redução do Imposto de Renda para todos os empregadores de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. A desoneração, com redução de até 50% no primeiro ano e de até 25% no segundo, valeria por dois anos e não poderia ultrapassar R$ 2 bilhões em cada ano de vigência.</p>
<p dir="ltr">Já para as entidades filantrópicas, que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e são remuneradas pelo poder público, Randolfe sugere a revisão da tabela de pagamentos em pelo menos 100% dos valores atuais.</p>
<p dir="ltr">“Todo o sistema aqui proposto é perfeitamente hermético: de um lado, há mais injeção de recursos financeiros nos cofres da União, a qual poderá, com o superávit formado, conceder os necessários benefícios aos responsáveis últimos pelos pagamentos financeiros aos profissionais da enfermagem: municípios, estados, empregadores privados e entidades filantrópicas”, resume o senador.</p>
<p dir="ltr">Ainda segundo Randolfe, a proposta não cria desonerações ou benefícios “indevidos”, porque todas as medidas nesse sentido são temporárias, e não promove aumento da carga tributária.</p>
<p dir="ltr">O projeto ainda precisa ser despachado para as comissões temáticas. A mesma deliberação definirá se o texto vai precisar passar pelo Plenário depois da análise das comissões. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
<p><a title="Projeto sugere nova repatriação de recursos para custear piso da enfermagem Fonte: Agência Senado" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/19/projeto-sugere-nova-repatriacao-de-recursos-para-custear-piso-da-enfermagem">Projeto sugere nova repatriação de recursos para custear piso da enfermagem Fonte: Agência Senado</a></p>
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