Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia

Os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade deferiu o pagamento referente ao adicional de periculosidade dos empregados que estão no grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que estavam em trabalho remoto durante o período da pandemia da covid-19 e que tiveram a parcela suprimida do salário do mesmo período. Para os Ministros, colegiado, a norma constitucional, no artigo 7º, VI, que trata da questão de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela de tal adicional.

PROCESSO Nº TST-RR – 547-96.2020.5.05.0641

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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